terça-feira, 19 de março de 2013
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
TCU CONDENA EX-PREFEITO E ATUAL PREFEITO DE MARCELINO VIEIRA
Postado por Verônica Rodrigues às 21:58
Prefeito de Marcelino Vieira é obrigado a pagar multa devido não ter apresentado defesa no processo do TCU contra as irregularidades de sua administração.
Os ministros do Tribunal de Contas da União consideraram revéis, ou seja réus que não apresentaram defesa em juízo, o ex-prefeito de Marcelino Vieira Francisco Iramar de Oliveira, bem como o atual prefeito, José Ferrari de Oliveira em processo contra irregularidades no Programa de Saúde da Família e da construção de um complexo religioso em homenagem ao padroeiro da cidade, Santo Antônio.
O ex-prefeito será obrigado a pagar uma multa de R$ 3.000,00, enquanto a multa para o atual prefeito será de R$ 6.000,00.
O prazo dado pelo TCU para pagamento das multas foi de 15 (quinze) dias contados a partir da data da decisão, 16/10/2012.
O TCU ainda determinou ao Ministério do Turismo e à Caixa Econômica Federal que tomem as medidas cabíveis para que as obras do complexo religioso, sejam concluídas de modo a evitar prejuízos ao patrimônio público. O prazo dado ao MT e CEF é de 180 (cento e oitenta dias). A obra do complexo foi considerada 100% concluída pela administração municipal, mas conforme fiscalização daquele órgão apenas 25% foi concluído.
Fontes: 1)Edmilson Pinto Da SIlva Pinto Silva(enviado pelo FACEBOOK)
2)https://contas.tcu.gov.br/juris/Web/Juris/ConsultarTextual2/Jurisprudencia.faces?grupoPesquisa=JURISPRUDENCIA&textoPesquisa=PROC%3A201020119*
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