segunda-feira, 16 de julho de 2012

VIDEO EM QUE LULA PEDE DESCULPAS PELA ROUBALHEIRA DO MENSALÃO

16/07/2012 às 18:47 \ Direto ao Ponto O vídeo em que Lula pede desculpas pela roubalheira do mensalão liquida a conversa fiada sobre o golpe que ninguém viu Faltando 15 dias para o começo do julgamento dos mensaleiros, Lula voltou a entoar o refrão que será berrado até 2 de agosto pelo coral do clube dos cafajestes: “O mensalão nunca existiu. O que houve foi uma tentativa de golpe contra o governo de um presidente operário”. A versão delirante é desmoralizada pelo vídeo de 1min32, gravado em 12 de agosto de 2005 e reproduzido na seção História em Imagens. Lula jura que foi traído, admite a ocorrência do que chama de “práticas inaceitáveis” e, depois de reconhecer que o PT deve desculpar-se pelo que fez, pede pede perdão aos brasileiros. Só pede perdão quem pecou. Copiado de: http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/direto-ao-ponto/

OS ADVOGADOS DOS MENSALEIROS E O ROSÁRIO DE CRIMES

OS ADVOGADOS DOS MENSALEIROS E O ROSÁRIO DE CRIMES. Com a proximidade do julgamento no STF, a aflição que já atormenta os mensaleiros começa a contaminar também os advogados do caso. Alguns defensores têm confidenciado em rodas de Brasília o temor de uma condenação máxima. Nessas conversas o caso de Luiz Estevão vira exemplo. Estevão foi condenado a 31 anos de prisão pela soma de um rosário de crimes: peculato (nove anos e quatro meses), estelionato qualificado (oito anos), corrupção ativa (oito anos e oito meses), uso de documento falso (dois anos e meio), e formação de quadrilha (dois anos e meio). Se o mensalão for julgado procedente e nenhum dos crimes prescrever, José Dirceu, e Delúbio Soares, por exemplo, pegarão até 111 anos de prisão. Já Marcos Valério de Souza poderá ser condenado a até 527 anos de prisão. Fonte: Lauro Jardim - Copiado de RN POLITICA EM DIA 2012.

EXEMPLO A SER SEGUIDO

Durante a semana que passou o desembargador Guerreiro Junior, cortou a “própria carne”. Recorreu ao CNJ para evitar o pagamento de férias de um colega desembargador. A medida teve efeito no plano nacional da magistratura. O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu, liminar pleiteada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), desembargador Antônio Guerreiro Júnior, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003107-62.2012.2.00.0000, para suspender decisão plenária do próprio Tribunal que autorizou a “venda de férias” não gozadas pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues. A administração de desembargador Guerreiro Júnior avança. Copiado de: http://www.blogdodanielmotta.com.br/  Por Daniel Motta em JudiciáriosingleMaranhão | 17 de junho de 2012 - 12:14:29  

O PRESIDENTO DO,TRIBUNAL MARANHENSE JOGOU DURO

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Guerreiro Júnior, fez uma grave advertência aos Desembargadores maranhenses: se os agiotas Gláucio Alencar e José Miranda, obtivessem qualquer tipo de decisão favorável no plantão, o responsável pelo benefício aos bandidos seria denunciado ao Conselho Nacional de Justiça. Estava armada uma articulação para que os dois acusados de terem financiado a morte do jornalista Décio Sá (Gláucio e Miranda), fossem postos em liberdade. A operação seria feita no plantão do Judiciário. A operação foi abortada depois que as informações chegaram ao presidente do TJ. Que, imediatamente, colocou os “pingos nos is” para os magistrados. Copiado de: http://www.blogdodanielmotta.com.br/

A PIOR AUDIÊNCIA DA MINHA VIDA

 Desembargador Paulo Rangel: “A pior audiência da minha vida” | Daniel Motta - Política, Judiciário, Cultura Por Daniel Motta em Judiciário | 14 de maio de 2012 - 15:32:44 Desembargador Paulo Rangel: “A pior audiência da minha vida” A minha carreira de Promotor de Justiça foi pautada sempre pelo princípio da importância (inventei agora esse princípio), isto é, priorizava aquilo que realmente era significante diante da quantidade de fatos graves que ocorriam na Comarca em que trabalhava. Até porque eu era o único promotor da cidade e só havia um único juiz. Se nós fôssemos nos preocupar com furto de galinha do vizinho; briga no botequim de bêbado sem lesão grave e noivo que largou a noiva na porta da igreja nós não iríamos dar conta de tudo de mais importante que havia para fazer e como havia (crimes violentos, graves, como estupros, homicídios, roubos, etc). Era simples. Não há outro meio de você conseguir fazer justiça se você não priorizar aquilo que, efetivamente, interessa à sociedade. Talvez esteja aí um dos males do Judiciário quando se trata de “emperramento da máquina judiciária”. Pois bem. O Procurador Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público) da época me ligou e pediu para eu colaborar com uma colega da comarca vizinha que estava enrolada com os processos e audiências dela. Lá fui eu prestar solidariedade à colega. Cheguei, me identifiquei a ela (não a conhecia) e combinamos que eu ficaria com os processos criminais e ela faria as audiências e os processos cíveis. Foi quando ela pediu para, naquele dia, eu fazer as audiências, aproveitando que já estava ali. Tudo bem. Fui à sala de audiências e me sentei no lugar reservado aos membros do Ministério Público: ao lado direito do juiz. E eis que veio a primeira audiência do dia: um crime de ato obsceno cuja lei diz: Ato obsceno Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. O detalhe era: qual foi o ato obsceno que o cidadão praticou para estar ali, sentado no banco dos réus? Para que o Estado movimentasse toda a sua estrutura burocrática para fazer valer a lei? Para que todo aquele dinheiro gasto com ar condicionado, luz, papel, salário do juiz, do promotor, do defensor, dos policiais que estão de plantão, dos oficiais de justiça e demais funcionários justificasse aquela audiência? Ele, literalmente, cometeu uma ventosidade intestinal em local público, ou em palavras mais populares, soltou um pum, dentro de uma agência bancária e o guarda de segurança que estava lá para tomar conta do patrimônio da empresa, incomodado, deu voz de prisão em flagrante ao cliente peidão porque entendeu que ele fez aquilo como forma de deboche da figura do segurança, de sua autoridade, ou seja, lá estava eu, assoberbado de trabalho na minha comarca, trabalhando com o princípio inventado agora da importância, tendo que fazer audiência por causa de um peidão e de um guarda que não tinha o que fazer. E mais grave ainda: de uma promotora e um juiz que acharam que isso fosse algo relevante que pudesse autorizar o Poder Judiciário a gastar rios de dinheiro com um processo para que aquele peidão, quando muito mal educado, pudesse ser punido nas “penas da lei”. Ponderei com o juiz que aquilo não seria um problema do Direito Penal, mas sim, quando muito, de saúde, de educação, de urbanidade, enfim… Ponderei, ponderei, mas bom senso não se compra na esquina, nem na padaria, não é mesmo? Não se aprende na faculdade. Ou você tem, ou não tem. E nem o juiz, nem a promotora tinham ao permitir que um pum se transformasse num litígio a ser resolvido pelo Poder Judiciário. Imagina se todo pum do mundo se transformasse num processo? O cheiro dos fóruns seria insuportável. O problema é que a audiência foi feita e eu tive que ficar ali ouvindo tudo aquilo que, óbvio, passou a ser engraçado. Já que ali estava, eu iria me divertir. Aprendi a me divertir com as coisas que não tem mais jeito. Aquela era uma delas. Afinal o que não tem remédio, remediado está. O réu era um homem simples, humilde, mas do tipo forte, do campo, mas com idade avançada, aproximadamente, uns 70 anos. Eis a audiência: Juiz – Consta aqui da denúncia oferecida pelo Ministério Público que o senhor no dia x, do mês e ano tal, a tantas horas, no bairro h, dentro da agência bancária Y, o senhor, com vontade livre e consciente de ultrajar o pudor público, praticou ventosidade intestinal, depois de olhar para o guarda de forma debochada, causando odor insuportável a todas as pessoas daquela agência bancária, fato, que, por si só, impediu que pessoas pudessem ficar na fila, passando o senhor a ser o primeiro da fila. Esses fatos são verdadeiros? Réu – Não entendi essa parte da ventosidade…. o que mesmo? Juiz – Ventosidade intestinal. Réu – Ah sim, ventosidade intestinal. Então, essa parte é que eu queria que o senhor me explicasse direitinho. Juiz – Quem tem que me explicar aqui é o senhor que é réu. Não eu. Eu cobro explicações. E então.. São verdadeiros ou não os fatos? O juiz se sentiu ameaçado em sua autoridade. Como se o réu estivesse desafiando o juiz e mandando ele se explicar. Não percebeu que, em verdade, o réu não estava entendendo nada do que ele estava dizendo. Réu – O guarda estava lá, eu estava na agência, me lembro que ninguém mais ficou na fila, mas eu não roubei ventosidade de ninguém não senhor. Eu sou um homem honesto e trabalhador, doutor juiz “meretrício”. Na altura da audiência eu já estava rindo por dentro porque era claro e óbvio que o homem por ser um homem simples ele não sabia o que era ventosidade intestinal e o juiz por pertencer a outra camada da sociedade não entendia algo óbvio: para o povo o que ele chamava de ventosidade intestinal aquele homem simples do povo chama de PEIDO. E mais: o juiz se ofendeu de ser chamado de meretrício. E continuou a audiência. Juiz – Em primeiro lugar, eu não sou meretrício, mas sim meritíssimo. Em segundo, ninguém está dizendo que o senhor roubou no banco, mas que soltou uma ventosidade intestinal. O senhor está me entendendo? Réu ¬– Ahh, agora sim. Entendi sim. Pensei que o senhor estivesse me chamando de ladrão. Nunca roubei nada de ninguém. Sou trabalhador. E puxou do bolso uma carteira de trabalho velha e amassada para fazer prova de trabalho. Juiz – E então, são verdadeiros ou não esses fatos. Réu – Quais fatos? O juiz nervoso como que perdendo a paciência e alterando a voz repetiu. Juiz – Esses que eu acabei de narrar para o senhor. O senhor não está me ouvindo? Réu – To ouvindo sim, mas o senhor pode repetir, por favor. Eu não prestei bem atenção. O juiz, visivelmente irritado, repetiu a leitura da denúncia e insistiu na tal da ventosidade intestinal, mas o réu não alcançava o que ele queria dizer. Resolvi ajudar, embora não devesse, pois não fui eu quem ofereci aquela denúncia estapafúrdia e descabida. Típica de quem não tinha o que fazer. EU – Excelência, pela ordem. Permite uma observação? O juiz educado, do tipo que soltou pipa no ventilador de casa e jogou bola de gude no tapete persa do seu apartamento, permitiu, prontamente, minha manifestação. Juiz – Pois não, doutor promotor. Pode falar. À vontade. Eu – É só para dizer para o réu que ventosidade intestinal é um peido. Ele não esta entendendo o significado da palavra técnica daquilo que todos nós fazemos: soltar um pum. É disso que a promotora que fez essa denúncia está acusando o senhor. O juiz ficou constrangido com minhas palavras diretas e objetivas, mas deu aquele riso de canto de boca e reiterou o que eu disse e perguntou, de novo, ao réu se tudo aquilo era verdade e eis que veio a confissão. Réu – Ahhh, agora sim que eu entendi o que o senhor “meretrício” quer dizer. O juiz o interrompeu e corrigiu na hora. Juiz – Meretrício não, meritíssimo. Pensei comigo: o cara não sabe o que é um peido vai saber o que é um adjetivo (meritíssimo)? Não dá. É muita falta de sensibilidade, mas vamos fazer a audiência. Vamos ver onde isso vai parar. E continuou o juiz. Juiz – Muito bem. Agora que o doutor Promotor já explicou para o senhor de que o senhor é acusado o que o senhor tem para me dizer sobre esses fatos? São verdadeiros ou não? Juiz adora esse negócio de verdade real. Ele quer porque quer saber da verdade, sei lá do que. Réu – Ué, só porque eu soltei um pum o senhor quer me condenar? Vai dizer que o meretrício nunca peidou? Que o Promotor nunca soltou um pum? Que a dona moça aí do seu lado nunca peidou? (ele se referia a secretária do juiz que naquela altura já estava peidando de tanto rir como todos os presentes à audiência). O juiz, constrangido, pediu a ele que o respeitasse e as pessoas que ali estavam, mas ele insistiu em confessar seu crime. Réu – Quando eu tentei entrar no banco o segurança pediu para eu abrir minha bolsa quando a porta giratória travou, eu abri. A porta continuou travada e ele pediu para eu levantar a minha blusa, eu levantei. A porta continuou travada. Ele pediu para eu tirar os sapatos eu tirei, mas a porta continuou travada. Aí ele pediu para eu tirar o cinto da calça, eu tirei, mas a porta não abriu. Por último, ele pediu para eu tirar todos os metais que tinha no bolso e a porta continuou não abrindo. O gerente veio e disse que ele podia abrir a porta, mas que ele me revistasse. Eu não sou bandido. Protestei e eles disseram que eu só entraria na agência se fosse revistado e aí eu fingi que deixaria só para poder entrar. Quando ele veio botar a mão em cima de mim me revistando, passando a mão pelo meu corpo, eu fiquei nervoso e, sem querer, soltei um pum na cara dele e ele ficou possesso de raiva e me prendeu. Por isso que estou aqui, mas não fiz de propósito e sim de nervoso. Passei mal com todo aquele constrangimento das pessoas ficarem me olhando como seu eu fosse um bandido e eu não sou. Sou um trabalhador. Peidão sim, mas trabalhador e honesto. O réu prestou o depoimento constrangido e emocionado e o juiz encerrou o interrogatório. Olhei para o defensor público e percebi que o réu foi muito bem orientado. Tipo: “assume o que fez e joga o peido no ventilador. Conta toda a verdade”. O juiz quis passar a oitiva das testemunhas de acusação e eu alertei que estava satisfeito com a prova produzida até então. Em outras palavras: eu não iria ficar ali sentado ouvindo testemunhas falando sobre um cara peidão e um segurança maluco que não tinha o que fazer junto com um gerente despreparado que gosta de constranger os clientes e um juiz que gosta de ouvir sobre o peido alheio. Eu tinha mais o que fazer. Aliás, eu estava até com vontade de soltar um pum, mas precisava ir ao banheiro porque meu pum as vezes pesa e aí já viu, né? No fundo eu já estava me solidarizando com o pum do réu, tamanho foi o abuso do segurança e do gerente e pior: por colocarem no banco dos réus um homem simples porque praticou uma ventosidade intestinal. É o cúmulo da falta do que fazer e da burocracia forense, além da distorção do Direito Penal sendo usado como instrumento de coação moral. Nunca imaginei fazer uma audiência por causa de uma, como disse a denúncia, ventosidade intestinal. Até pum neste País está sendo tratado como crime com tanto bandido, corrupto, ladrão andando pelas ruas o judiciário parou para julgar um pum. Resultado: pedi a absolvição do réu alegando que o fato não era crime, sob pena de termos que ser todos, processados, criminalmente, neste País, inclusive, o juiz que recebeu a denúncia e a promotora que a fez. O juiz, constrangido, absolveu o réu, mas ainda quis fazer discurso chamando a atenção dele, dizendo que não fazia aquilo em público, ou seja, ele é o único ser humano que está nas ruas e quando quer peidar vai em casa rápido, peida e volta para audiência, por exemplo. É um cara politicamente correto. É o tipo do peidão covarde, ou seja, o que tem medo de peidar. Só peida no banheiro e se não tem banheiro ele se contorce, engole o peido, cruza as perninhas e continua a fazer o que estava fazendo como se nada tivesse acontecido. Afinal, juiz é juiz. Moral da história: perdemos 3 horas do dia com um processo por causa de um peido. Se contar isso na Inglaterra, com certeza, a Rainha jamais irá acreditar porque ela também, mesmo sendo Rainha… Você sabe. Copiado de Fonte: http://www.blogdodanielmotta.com.br/2012/05/desembargador-paulo-rangel-a-pior-audiencia-da-minha-vida/  

sábado, 7 de julho de 2012

EM SERRINHA DOS PINTOS: PANCADARIA.

EM SERRINHA DOS PINTOS: PANCADARIA.

Ontem, no município de Serrinha dos Pintos, especificamente no centro da cidade, 3 pessoas avariaram o veículo do filho do prefeito Chiquinho, Rennê Paulo, tendo inclusive o para-brisas quebrado, conforme fotos e agrediram fisicamente a sua irmã, Raiane. Segundo Rennê, as agressões têm cunho politico, em face de ser os agressores adversários político de seu pai, Chiquinho.
Neste momento, Rennê Paulo encontra-se na delegacia de polícia de Serrinha dos Pintos, onde haverá de registrar uma queixa-crime.

Fonte: Rennê Paulo


Voltanto do Vale do Nilo (Continuação da Série Faraós)

A família real é representada em várias estelas em cena de intimidade familiar, com Nefertiti a amamentar uma filha ou com o casal a brincar com estas enquanto recebe os raios de Aton, que terminam em mãos com o símbolo do ankh. Trata-se de representações até então não presentes na arte egípcia.
Um aspecto que gera alguma perplexidade nestas representações são os crânios alongados dos membros da família real. Akhenaton, por exemplo, surge em estátuas e relevos como um homem muito diferente da norma e representado fora dos padrões rígidos da cultura milenar da época, exibindo femininos e andróginos, com uma cintura fina, porém com quadris largos e coxas decididamente femininas. Além disso, em várias obras os seus seios são aparentes. A sua face também aparece alongada e com lábios carnudos, femininos e sensuais. Para alguns estas características indicariam que a família sofreria de síndrome de Marfan, enquanto que outros consideram tratar-se de uma mera tendência estética exagerada, que visava criar novos padrões estéticos à semelhança do que tinha acontecido no campo da religião, segundo historiadores, Akhenaton queria mostrar nessas esculturas que somos muito mais que imagens, e pedia para ser retratado dessas formas para escandalizar os cidadãos, e também pelo fato de querer mostrar que ele era o “Grande esposo real” de Nefertiti, que assumiu a direção do Egito como co-regente, deixando Akhenaton livre para ser o sumo sacerdote de Aton. As únicas imagens reais de Akhenaton e Nefertiti foram esculpidas em suas tumbas mortuárias, onde mostram claramente que Nefertiti era a mulher mais bela da época e Akhenaton não tinha os traços dos egípcios conhecidos.
Com Kia, uma esposa secundária, Akhenaton teve dois filhos, Nebnefer, que morreu durante o surto de peste e Tutankhaton que depois que voltou á Tebas foi obrigado a mudar seu nome para Tuthankamon pois, depois da morte de Akhenaton, o Deus Aton foi proscrito por alguns anos.Kia teria morrido no parto de Tutankhamon, e a mesma serviu apenas para dar a Akhenaton dois filhos homens para continuar o reinado, visto que Nefertiti não conseguia gerar filhos varões.
Morreu no 17º ano de seu reinado, não se sabe de que. Acredita-se que foi enterrado por Nefertiti, que era sua co-regente e não só uma rainha. Tornou-se ela um faraó por direito.

Copiado de:http://arquivom.wordpress.com/2008/11/10/akenathon-nefertiti-tutankamon-ramses/

quinta-feira, 5 de julho de 2012

PILOTO DE FORMULA 1 PERDE OLHO APÓS ACIDENTE EM TESTE

DN Online - Esportes - Piloto da Fórmula 1 perde olho após acidente em teste Um dia depois de sofrer um grave acidente durante testes da equipe de Fórmula 1 Marussia, Maria de Villota precisou passar por uma cirurgia de emergência, na qual acabou perdendo seu olho direito. "Com o consentimento e apoio da família de Maria, informamos com grande tristeza que a piloto madrilenha, de 32 anos, perdeu o olho direito durante a intervenção cirúrgica a qual foi submetida. Estamos agradecidos pela atenção médica que Maria está recebendo e sua família deseja agradecer em especial à equipe de neurologia e cirurgia plástica", disse John Booth, chefe da equipe de Fórmula 1. Villota realizava um teste de aerodinâmica da equipe russa quando acabou se chocando com um caminhão que estava estacionado na pista do aeroporto de Duxford, na Inglaterra. A piloto foi encaminhada para um hospital em Cambridge, onde foi constatado que seu estado era grave. Horas depois, contudo, ela já estava consciente e conversando com familiares. Na madrugada desta quarta-feira, a espanhola precisou passar por uma intervenção cirúrgica por conta de fraturas no crânio e lesões cerebrais, e acabou perdendo o olho direito. Agora, seu estado continua grave, porém estável. "Os cuidados com Maria e o bem-estar de sua família seguem sendo nossa prioridade. Sua família está no hospital e estamos fazendo todo o possível para apoiá-la. Pedimos paciência e compreensão quanto às atualizações sobre o estado de saúde de Maria. Informaremos no momento apropriado e somente se tivermos aprovação da família", continuou Booth. Aos 32 anos, Maria de Villota é piloto de testes da Marussia desde o início do ano e realizava em Duxford sua primeira experiência com o carro da equipe russa. Copiado de DN Online.

TCE ENVIA AO TRE E À PROCURADORIA A SEGUNDA LISTA DOS POLÍTICOS COM CONTAS IRREGULARES

TCE ENVIA AO TRE E À PROCURADORIA A 2ª LISTA DOS POLÍTICOS COM CONTAS IRREGULARES. O Plenário do Tribunal de Contas aprovou na manhã desta terça-feira (03) a relação de 45 gestores que tiveram suas respectivas contas julgadas irregulares, no âmbito do Poder Legislativo, em função do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em julgado. A relação foi encaminhada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior. O presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, encaminhadas por intermédio de dois DVD’s, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. Valério esclarece ainda que em alguns processos constam um asterisco, significando que estão com decisões sub judice, ou seja, questionadas junto ao Poder Judiciário. O presidente também informou que anexas às listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos as respectivas atas das sessões que julgaram as contas, bem como os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse. Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”. O TCE ainda emitirá uma nova listagem até a data de 05 de julho. Confira no anexo a lista completa dos gestores inadimplentes: Eider Assis de Medeiros Maria Goreti da Silveira Pinto * Samuel Monteiro da Cruz Francisco Gilson de Oliveira José Robenilson Ferreira Amarildo Elias de Morais José Edilson Alves de Menezes José Felinto Campelo Neto Pantaleão Estevam de Menezes Edinólia Maria da Câmara Melo Antônio Emídio de Souza Geraldo Gomes de Oliveira Fagner Suassuna Carlos Jardelina do Vale Pereira José da Silva Câmara Hostílio José de Laramedina José de Deus Barbosa Filho Francisco Neuremberg Fernandes Manoel Agnelo Bandeira Lima Moacir Alves Guimarães Patrício Joaquim de Medeiros Júnior Ariosvaldo Targino de Araújo Geraldo Evilásio de Araújo Edivan Secundo Lopes Fernando Cunha Lima Bezerra José Antônio Menezes de Sousa Francisco Iramar de Oliveira Marco Antônio Chaves Fernandes de Queiroz Carlos Eduardo Nunes Alves * Cid Arruda Câmara José Jackson Queiroga de Morais José Gonzaga de Queiroga Geraldo Alexandre Maia Antônio Anchieta Varela Terezinha de Jesus Lima Possidônio Queiroga da Silva Neto Francisca de Fátima Lima do Nascimento José Mendes da Silva Ivan de Souza Padilha Luís Carlos Vidal Barbosa Ivone de Freitas Viana Laércio José de Oliveira João Lázaro Dantas Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz Joarimar Tavares de Medeiros * O processo com decisãosob júdice. Fonte: Riachuelo em Ação/ Copiado de RN POLITICA EM DIA.

O PERDE E GANHA DA DISPUTA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM MARCELINO VIEIRA

O PERDE E GANHA DA DISPUTA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM MARCELINO VIEIRA. A disputa pela cadeira de prefeito, em Marcelino Vieira,iniciou-se com embates dentro dogrupo governista. O atual prefeito Ferrari, com o direito constitucional da reeleição e o ex-prefeito Iramar Oliveira com o desejo de voltar a administração o município. O PR entendeu que seria melhor o projeto de ferrari e o apoiou. Iramar Oliveira rompe e abre-se a possibilidade de lançar o nome de sua esposa, Tâmisa que é filiada ao PSD ou unir-se a oposição, trazendo o apoio de Geraldinho Holanda; Luís Bento e outras lideranças. Não vingou a candidatura. O PR agiu e o ex-prefeito foi chamado para uma conversa com o deputado João Maia e o prefeito Ferrari. União reativada, Iramar trás desta reunião a prerrogativa de indicar o vice da chapa situacionista. Tâmisa tornasse a companheira de chapa de Ferrari. Majoritária definida, sobrou para a atual vice-prefeita Arli Paiva, que foi para o sacrifício e descartada, resolve aderir para a oposição. Com ela, o vereador César e Miguel da Emater. Sai do bloco governista municipal, o vereador Babau. Lançando-se candidato, a prefeito. A ideia pega e todo o grupo oposicionista adere ao babalismo. Os simpatizantes de Arli Paiva, de corpo, alma e coração acompanham a vice-prefeita. Babalismo sim senhor. O médico Geraldo Holanda e Luís Bento, abraça a causa e o grupo toma forma. A vereadora Verônica Rodrigues confirma seu apoio e depois entram nas hóstes oposicionista Ednaldo do PV e Adaílson do DEM. Ambos muito, muito perto do ferrarismo, transformam-se em oposição. Ferrari e Iramar, juntos como sempre estiveram, terão a batuta do coro situacionista, juntando e aparando as arestas dos aliados. É preciso, necessário. Lideranças? Sim, lideranças. Fortes e aglutinadores de votos. Mas a oposição armou muito bem a tenda que antes era dos milagres. Hoje, uma realidade para um embate parelho. Copiado de RN POLÍTICA EM DIA.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

UMA GRANDE TOLICE OU INCENTIVO AO DESEMPREGO?

Está sendo votado na Câmara um projeto de Lei para equiparar o emprego doméstico ao urbano e ao rural, estendendo aos domésticos os mesmos direitos daqueles. Ocorre, que isto é uma faca de dois gumes, pois os empregadores, na sua grande maioria, vão preferir demitir seus empregados e locar mão de obra de diaristas, uma vez por semana. Podem apostar que essa medida irá custar caro ao governo e gerar muito desemprego. A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e, as donas de casa não poderão pagar salário mínimo às suas domesticas, além dos impostos inerentes ao emprego, praticamente, dobrando as despesas, pelas regras atuais.Poucas donas de casa têm condições de arcar com tais despesas.

A HORA DA VIRADA CHEGOU? (*)

SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2012 ...Aconteceu neste fim de semana em Marcelino Vieira Uma grande festa foi realizada nesta sexta-feira 29/06 em Marcelino Vieira, muitas lideranças se reuniram para homologar a candidatura de Babau e Miguel, para Prefeito e Vice respectivamente. A convenção já é certamente, uma das maiores realizadas em nossa cidade nos últimos tempos. A coligação “mudança e respeito pelo povo” vem atraindo um grande número de simpatizantes e colaboradores. Na ocasião também foram apresentados os nomes que iram disputar as cadeiras da Câmara Municipal, são eles: PCdoB – Jeovar Cesário, PT – Luiz Bento e Marli, PSB – Pedro Junior, Tânia Fontes e Peixinho, PV – Ednaldo Vieira, PP – Verônica Rodrigues e Verinha Rodrigues, PSC – Irmão Branco, PRB Fátima Bandeira e Ceiça do Panati, DEM – Adailson Alves. Postado por Ideiavermelha, de quem copiamos. * - Título do Blog de Dedé de Dedeca.

UMA MULHER DE FIBRA

QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2012 VICE-PREFEITA DE MARCELINO VIEIRA ADERE À OPOSIÇÃO. A vice-prefeita Arli Paiva, contrariando orientação do PR, aderiu ao bloco oposicionista vieirense. Arli, que à poucos dias era companheira de chapa do prefeito Ferrari, repetindo a dobradinha do Partido Republicano de 2008, após ter seu nome substituído por pela ex-primeira dama, Tâmisa, (sua sobrinha), passou a apoiar o grupo agora lidrado pelo vereador Babau. COPIADO DE RN POLITICA EM DIA 2012. Nota no bloG- Parabéns Tia Arli, esta foi uma atitude sensata e corajosa.

LEI DA FICHA LIMPA - ELEIÇÕES 2012.

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012 Fonte | TSE - Segunda Feira, 02 de Julho de 2012 Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade. Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional. Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição. Ficha Limpa A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios. São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político. Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade. A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais. São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.